LEI Nº 102, DE 30 DE MAIO DE 1990
Transforma a Escola Classe Granja das Oliveiras em Centro de Ensino de 1º Grau Granja das Oliveiras, da Fundação Educacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É transformada a Escola Classe Granja das Oliveiras em Centro de Ensino de 1º Grau Granja das Oliveiras, da Fundação Educacional do Distrito Federal.
Art. 2º É criado, na Tabela de Empregos em Comissão da Fundação Educacional do Distrito Federal, um emprego em comissão de Encarregado, símbolo EC-18.
Art. 3º Os empregos em comissão de um Diretor, símbolo EC-14 e de um Secretário, símbolo EC-21, da Tabela de Empregos em Comissão da Fundação Educacional do Distrito Federal, são transformados, respectivamente, para um Diretor, símbolo EC-10, e um Secretário, símbolo EC-18.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 1990
102º da República e 31º de Brasília
WANDERLEY VALLIM DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 31/5/1990.
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